terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Direito Processual Executivo

Avisam-se os alunos que o 2.º teste parcelar/teste global terá lugar no próximo dia 17 de Janeiro, entre as 09h00 e as 11h00, nas salas 102 e 103 do CP3.

De acordo com as regras da avaliação, só podem realizar o 2.º teste parcelar/teste global os alunos que tiverem comparecido no 1.º teste parcelar, com ressalva dos alunos trabalhadores estudantes cujo regime se encontre devidamente reconhecido.

Pede-se a comparência dos alunos nas salas indicadas às 8h45 para responder à chamada, de modo a que o teste se inicie às 9h em ponto e termine às 11h.

Coloquei no email que criei o enunciado do caso prático que foi resolvido na última aula. Os alunos poderão aceder ao enunciado fazendo login com o seguinte email:

email: direito4ano@sapo.pt
pass: direitouminho

Boa sorte a todos.
Saudações Académicas!

33 comentários:

  1. alguem sabe se no parcelar era possivel intentar a AE com base naquele titulo e qual era a tramitaçao?obrigado

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    1. Eu pus que era possível, mas pelo que me disseram tenho mal porque não era um titulo executivo... Sinceramente eu também não sei qual era a resposta certa aquele caso! Cumprimentos

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    2. Pelo teste apresentado posso concluir que os professores de executivo são amantes do sadomasoquismo, admiradores de tortura e fieis a Satanas.

      Cumprimentos do vosso colega
      O Cuspidor

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    3. Concordo perfeitamente. Haja alguém que tem a coragem de dizer a verdade.

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  2. Tendo em conta que o recurso é ja para a semana, nao sera possivel colocar já os criterios de correcção para se ter uma ideia?

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    1. O Professor Marco Gonçalves disse que desta vez os resultados seriam publicados muito em breve. De qualquer modo, posso pedir ao Professor para colocar já! :)

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    2. Eu falei com o professor e perguntei se era possível ele colocar os critérios hoje e ele disse que apenas os colocaria quando saíssem as notas porque as pessoas podem ficar com a ideia errada. Mas disse-me que as notas iam sair muito brevemente por causa das orais. Mas fala com ele Ângela e pode ser que ele publique.
      Já agora pessoal, para quem estiver interessado: eu perguntei ao professor se face a uma nota menos satisfatória poderíamos prescindir e ir a exame e ele disse que isso não era permitido.

      PS: Parece-me que o teste não correu bem a ninguém :(

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    3. Não me acredito que sejam tão rápidos mas se calhar lá para segunda é bem provável que tenham as notas publicadas!

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  3. a confissao de divida tem que ser por escritura publica por ser de valor superior a 25.000 euros. So depois se torna titulo. Tambem tenho mal. NAo sei de onde veio aquela ideia!!!!!!!

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    1. mas isso não é relevante se se considerar que o contrato de mútuo, por si, constitui título executivo. independentemente do valor.
      - os profs podem alegar que não constitui.
      - mas pode-se considerar que sim; que constitui um título executivo por si. (abrir link do acórdão abaixo)

      é altamente subjetivo. por isso, ficaremos sujeitos à posição adoptada pelos profs. mas o art. 46/1/c CPC, objetivamente lido, não impõe nenhum procedimento adicional a um documento assinado pelo devedor e que aparente inequivocamente a obrigação pecuniária.

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    2. concordo inteiramente! alias a minha resposta foi nesse sentido.

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  4. não percebi qual foi o objetivo destes profs com este teste. um teste de avaliação não é uma casualidade. exige preparação. e eles, pelos vistos, saíram desse enquadramento. devem ter escolhido o caso com a intenção de chumbar alunos através de um argumento altamente subjetivo (para não dizer mal intencionado).
    que, pelo menos, corrijam dentro dos prazos do RIAPA. ou seja, até domingo.
    - Ângela, se não corrigirem até essa data quais os efeitos desse incumprimento? (10 valores)

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    1. Sinceramente também não sei. Nem sei se há algum efeito para essa possibilidade!
      Cps.

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    2. Se nao me engano . Podem se impugnar as notas. Sei que se fizermos uma oral e so estiver um professor presente podemos impugnar. Deve ser igual.

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  5. http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/8b491502b81785d6802576a30049584e?OpenDocument

    ...

    Vejamos.

    O que está em causa na execução é a valoração de um documento particular, no caso o documento junto a fls. 8 e seg., apelidado de “contrato de mútuo”, para efeitos de saber se o mesmo constitui título executivo bastante.

    ...

    Importa notar que não é imprescindível o reconhecimento pela executada da quantia exequenda, pois é igualmente válida a obrigação executiva que tenha por base, mediante um documento particular assinado pelo devedor, a constituição de obrigações pecuniárias, como resulta do disposto no artigo 46.º n.º 1 alínea c) do Código de Processo Civil.

    ...

    E) Em conclusão:

    Satisfaz os requisitos...

    III. DECISÃO
    ... determine o prosseguimento da execução, se outros motivos não obstarem a tal.


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  6. Eu defendi na onda deste acordao.
    So nao referi que os juros eram usurários. nao tive tempo embora me tivesse lembrado que poderiam ser.
    Basta agora saber qual o entendimento do prof.
    SE: contrato de mutuo
    Se: confissao de divida

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  7. Ângela, quando serão publicadas as notas do 2.º teste parcelar/prova global de Direito Penal II?

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    1. Eu perguntei à Professora Margarida no dia do teste, mas a Professora não me soube dizer quando sairão as notas. De qualquer forma poderei perguntar, mas nem sempre os Professores publicam as notas na data que indicam como provável!
      Cumprimentos

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  8. aliás o RIAPA impõe um intervalo de 5 dias ÚTEIS para a correção nos exames de recurso. então, sendo o próximo exame na próxima sexta feira, 5 dias ÚTEIS até sexta teria como limite máximo para saída das notas ONTEM. se saírem hoje só teremos 4 dias de intervalo. se saírem segunda só teremos 3 dias de intervalo.

    LIMITE MÁXIMO: quinta feira (ontem)
    1.sexta
    2.segunda
    3.terça
    4.quarta
    5.quinta
    EXAME: sexta feira

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    1. Em princípio as notas sairão no domingo!
      Cumprimentos

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    2. 4 dias de intervalo (se saírem no domingo). já não estão a respeitar o regulamento.

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    3. De facto não. Mas como a Professora Elizabeth Fernandez disse na última aula, será impossível respeitar os prazos porque, depois da realização do teste, tem de haver um espaço de tempo para correcção. Se efectivamente saírem no domingo, tal como o Professor Marco Gonçalves disse, já não nos podemos "queixar" muito :/
      Cumprimentos

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    4. eu sei que não nos podemos queixar. o problema é mesmo esse :DDD

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  9. O teste era tão difícil! Eu bem que desconfiei daqueles resultados tão bons do 1º teste. Quando a esmola é grande, o pobre desconfia. Aqueles resultados tão bons eram já indicadores de que o próximo teste seria para massacrar.
    Cumps

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    1. CONCORDO plenamente!

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    2. não se trata da dificuldade em si. não é nada que não se perceba. o problema é que a matéria leccionada nas aulas e a orientação do estudo levou-nos para outras paragens. é, por isso, que é incompreensível esta opção "manhosa" dos profs. no fundo, seremos avaliados por uma coisa para a qual não nos prepararam. enfim...

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  10. quando saem as notas de penal?

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    1. No fim do teste de penal questionei a Professora acerca disso, mas a Professora não me soube dar essa informação!
      Cumprimentos

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  11. Angela será que podes colocar aqui no blog as datas dos exames de recurso, bem como a hora e as salas? sobretudo de direito executivo e direito penal...

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    1. Claro que sim! Eu já tinha colocado as datas dos exames do 4º ano logo que o Conselho Pedagógico divulgou as salas, mas coloco agora o calendário com todos os exames.
      Cumprimentos

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  12. Se as notas não saírem hoje só vamos ter 3 dias para estudar, isto é indecente!

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  13. A questão é que era suposto as notas sairem da parte da manhã. Não têm respeito nenhum por nós!

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