Matéria para o 1º teste:
§ 1º - Enquadramento da acção executiva
1. Tutela executiva: execução singular e execução universal: execução específica e não específica.
2. Os sujeitos e o objecto da acção executiva: a exequibilidade da pretensão.
3. O agente de execução: competência funcional; exercício de funções, em particular, o solicitador de execução: requisitos, designação, independência, deveres, remuneração, comunicações e estatuto.
4. O juiz de execução e suas competências funcionais: função de controlo, função de julgamento e função sancionatória.
5. As secretarias de execução e o registo de execuções.
6. Âmbito do regime da acção executiva.
7. Breve referência ao regime de custas na acção executiva.
8. Tipologia da acção executiva em função da prestação exequenda: execução para pagamento de quantia certa, execução para entrega de coisa certa e execução para prestação de facto.
§ 2º - Processo executivo
1. Função jurídico-económica.
2. Posição do processo executivo no ordenamento jurídico.
3. O direito de execução e as características essenciais da acção executiva.
II - CONDIÇÕES DA ACÇÃO EXECUTIVA
§ 1º - Exequibilidade extrínseca
1. Noção, funções e características do título executivo. O crescente aumento do elenco legal dos títulos executivos. O recente contributo neste sentido do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU)
2. Situação de concurso de títulos: concurso de títulos e concurso de pretensões
3. Tipologia de títulos: títulos judiciais, extrajudiciais e de formação judicial.
a) Os títulos judiciais: as sentenças condenatórias: (sentenças estaduais, arbitrais e homologatórias.) Particularidades referentes às sentenças estrangeiras: direito interno e direito internacional. A exequibilidade definitiva e provisória dos títulos judiciais;
b) Os títulos extrajudiciais ou negociais: documentos nacionais e estrangeiros, documentos autênticos, autenticados e particulares;
c) Os títulos de formação judicial.
§ 2 - Exequibilidade intrínseca
1. Os requisitos necessários da obrigação exequenda:
a) A exigibilidade da obrigação exequenda;
b) A certeza da obrigação;
c) Liquidez da obrigação. Liquidez total e parcial. Formas de obter a liquidez da obrigação exequenda liquidação antecipada (pelo tribunal ou por árbitros); liquidação liminar (pelo exequente), liquidação diferida (pela secretaria do tribunal).
2. Consequências da falta de condições da obrigação exequenda.
§ 3º- Pressupostos processuais
1. Função específica dos pressupostos processuais na acção executiva.
2. Pressupostos processuais gerais da acção executiva.
2.1. O caso julgado e a litispendência. A competência do tribunal: competência interna (material, hierárquica, segundo o valor, territorial); competência internacional. Consequência da violação das regras da incompetência.
2.2. O patrocínio judiciário.
2.3. A legitimidade singular: directa e aferida pela posição jurídica: consequências da sua falta.
2.4. A legitimidade plural: litisconsórcio inicial voluntário e necessário: aferição pelo título executivo (eficácia executiva e preclusiva do título) e pela posição jurídica. O caso específico da legitimidade dos cônjuges.
2.5. A intervenção de terceiros na acção executiva: intervenção principal; cumulação de execuções e coligação.
III - A TRAMITAÇÃO DA ACÇÃO EXECUTIVA PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
§ 1º- Forma de processo: tramitação inicial do alegado processo comum único.
1. A fase introdutória: a elaboração e a entrega do requerimento executivo. Admissão e recusa pela secretaria de execução. Meios de reacção.
2. A regra geral da sujeição ao despacho liminar: conteúdos possíveis desse despacho - excepções à admissibilidade do despacho liminar.
3. A citação do executado: citação antecipada; citação prévia; citação intimação e citação diferida. Forma de realização da citação do executado.
4. A oposição à execução: prazo e fundamentos, efeitos da sua admissão e efeitos da sua procedência.
O teste será realizado no dia 29 de novembro, no horário 9h30-12h.
Bom estudo.
Saudações académicas!