Matéria para o 2º teste/prova global:
I - ASPECTOS GERAIS DA ACÇÃO EXECUTIVA
§ 1º - Enquadramento da acção executiva
1. Tutela executiva: execução singular e execução universal: execução específica e não específica.
2. Os sujeitos e o objecto da acção executiva: a exequibilidade da pretensão.
3. O agente de execução: competência funcional; exercício de funções, em particular, o solicitador de execução: requisitos, designação, independência, deveres, remuneração, comunicações e estatuto.
4. O juiz de execução e suas competências funcionais: função de controlo, função de julgamento e função sancionatória.
5. As secretarias de execução e o registo de execuções.
6. Âmbito do regime da acção executiva.
7. Breve referência ao regime de custas na acção executiva.
8. Tipologia da acção executiva em função da prestação exequenda: execução para pagamento de quantia certa, execução para entrega de coisa certa e execução para prestação de facto.
§ 2º - Processo executivo
1. Função jurídico-económica.
2. Posição do processo executivo no ordenamento jurídico.
3. O direito de execução e as características essenciais da acção executiva.
II - CONDIÇÕES DA ACÇÃO EXECUTIVA
§ 1º - Exequibilidade extrínseca
1. Noção, funções e características do título executivo. O crescente aumento do elenco legal dos títulos executivos. O recente contributo neste sentido do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU)
2. Situação de concurso de títulos: concurso de títulos e concurso de pretensões
3. Tipologia de títulos: títulos judiciais, extrajudiciais e de formação judicial.
a) Os títulos judiciais: as sentenças condenatórias: (sentenças estaduais, arbitrais e homologatórias.) Particularidades referentes às sentenças estrangeiras: direito interno e direito internacional. A exequibilidade definitiva e provisória dos títulos judiciais;
b) Os títulos extrajudiciais ou negociais: documentos nacionais e estrangeiros, documentos autênticos, autenticados e particulares;
c) Os títulos de formação judicial.
§ 2 - Exequibilidade intrínseca
1. Os requisitos necessários da obrigação exequenda:
a) A exigibilidade da obrigação exequenda;
b) A certeza da obrigação;
c) Liquidez da obrigação. Liquidez total e parcial. Formas de obter a liquidez da obrigação exequenda liquidação antecipada (pelo tribunal ou por árbitros); liquidação liminar (pelo exequente), liquidação diferida (pela secretaria do tribunal).
2. Consequências da falta de condições da obrigação exequenda.
§ 3º- Pressupostos processuais
1. Função específica dos pressupostos processuais na acção executiva.
2. Pressupostos processuais gerais da acção executiva.
2.1. O caso julgado e a litispendência. A competência do tribunal: competência interna (material, hierárquica, segundo o valor, territorial); competência internacional. Consequência da violação das regras da incompetência.
2.2. O patrocínio judiciário.
2.3. A legitimidade singular: directa e aferida pela posição jurídica: consequências da sua falta.
2.4. A legitimidade plural: litisconsórcio inicial voluntário e necessário: aferição pelo título executivo (eficácia executiva e preclusiva do título) e pela posição jurídica. O caso específico da legitimidade dos cônjuges.
2.5. A intervenção de terceiros na acção executiva: intervenção principal; cumulação de execuções e coligação.
III - A TRAMITAÇÃO DA ACÇÃO EXECUTIVA PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
§ 1º- Forma de processo: tramitação inicial do alegado processo comum único.
1. A fase introdutória: a elaboração e a entrega do requerimento executivo. Admissão e recusa pela secretaria de execução. Meios de reacção.
2. A regra geral da sujeição ao despacho liminar: conteúdos possíveis desse despacho - excepções à admissibilidade do despacho liminar.
3. A citação do executado: citação antecipada; citação prévia; citação intimação e citação diferida. Forma de realização da citação do executado.
4. A oposição à execução: prazo e fundamentos, efeitos da sua admissão e efeitos da sua procedência.
§ 2º - A fase da penhora.
1. Momento em que se inicia esta fase. Diligências prévias e ulteriores à penhora; citações e notificações a efectuar.
2. Enquadramento geral: responsabilidade patrimonial, noção de penhora, sua instrumentalidade e admissibilidade de medidas preventivas.
3. Funções da penhora: individualizar, conservar e garantir.
4. Âmbito da penhora: penhora de bens móveis e imóveis e de direitos: pressupostos processuais específicos para penhorar.
5. Limites da penhora: limites objectivos e subjectivos; limites extrínsecos e intrínsecos. Limites temporais
5.1. Limites objectivos intrínsecos: patrimonialidade e disponibilidade;
5.2. Limites objectivos extrínsecos legais e convencionais: impenhorabilidade absoluta; penhorabilidade relativa; penhorabilidade relativa adstrita; penhorabilidade relativa conjunta; penhorabilidade relativa voluntária penhorabilidade relativa subsidiária; penhorabilidade parcial;
5.3. Limites subjectivos: o princípio geral de que só se podem penhorar bens de um sujeito que seja executado:
a) Penhora de bens do devedor;
b) Penhora de bens de terceiro: impenhorabilidade irrestrita; penhorabilidade subsidiária.
5.4. Limites temporais: bens presentes, passados e futuros.
6. Modos de efectivação da penhora de bens móveis, imóveis e direitos. A função do fiel depositário.
7. Vicissitudes da penhora: frustração da penhora, segunda penhora; reforço e substituição da penhora e levantamento da penhora.
8. Meios de reacção perante a penhora.
8.1. Modos de reacção do executado:
a) A oposição à penhora (fundamentos, tramitação e efeitos);
b) A ilisão da presunção de que todos os bens que se encontram na posse do executado lhe pertencem..
8.2 - Modos de reacção de terceiros
a) Embargos de terceiro (fundamentos, tramitação e efeitos na execução);
b) A acção de reinvidicação.
§ 3 º - A fase de execução da garantia patrimonial
1. Participação de interessados: citação do cônjuge do executado; posição do cônjuge do executado; consequências da falta de citação; citação dos credores conhecidos do executado (consequências da falta de citação).
2. A reclamação de créditos: admissibilidade e prazo.
3. Apenso de reclamação, verificação e graduação de créditos:
a) A reclamação e a impugnação;
b) A verificação e a graduação.
§ 4º - A satisfação dos créditos
1. Dispensa de venda executiva:
a) A entrega em dinheiro;
b) A consignação de rendimentos;
c) O pagamento em prestações.
2. Necessidade de venda executiva:
a) Venda judicial e extrajudicial (modalidades da venda); procedimento específico de cada tipo de venda; efeitos; competência funcional para a venda; invalidades da venda (efeitos)e ineficácia da venda;
b) Adjudicação de bens.
§ 5º - O pagamento: formas de pagamento e restrições ao pagamento.
§ 6º- Vicissitudes da execução: suspensão da execução e extinção da execução; renovação
A matéria referente à execução para entrega de coisa certa e para prestação de facto não será alvo de avaliação no 2º teste/prova global.
De acordo com as indicações que me foram transmitidas pelo Professor Marco Gonçalves na última aula, a delimitação de matéria para quem vai a teste parcelar ou a prova global é exactamente a mesma, ou seja, toda a matéria será alvo de avaliação. A opção entre teste parcelar ou prova global é feita no próprio dia, não sendo necessário efectuar prévia inscrição.
Já pedi ao Professor Marco Gonçalves que colocasse os enunciados dos casos práticos em falta no Elearning.
Saudações Académicas!
Ângela, desculpa mas fiquei confusa....
ResponderEliminarDizes:
"A matéria referente à execução para entrega de coisa certa e para prestação de facto não será alvo de avaliação no 2º teste/prova global."
E logo a seguir dizes também:
..."para quem vai a teste parcelar ou a prova global é exactamente a mesma, ou seja, toda a matéria será alvo de avaliação".
Afinal, para quem vai ao 2º teste é a materia toda na mesma????
Sorry...já atingi.... ainda estava a dormir... escusas de responder.
ResponderEliminarNão tem mal. De qualquer modo, pode alguém ter essa dúvida e por isso explico melhor.
EliminarOs títulos executivos podem ser para pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa e prestação de facto. No entanto, ainda que a Professora na última aula tenha dado a matéria referente à entrega de coisa certa e prestação de facto, essa matéria não será alvo de avaliação nem no 2º teste, nem na global. Portanto, só sairá a execução para pagamento de quantia certa.
No que concerne à quantidade de matéria, será exactamente a mesma coisa ir a teste ou a prova global porque poderão sair questões no teste parcelar que já saíram no primeiro teste. Teremos de estudar a matéria na sua globalidade.
Cumprimentos e bom estudo!
Ângela podias por favor colocar aqui o enunciado do caso pratico da ultima aula de executivo, isto se o professor já o disponibilizou. É que estou com problemas em aceder ao e-learning... Obrigado
ResponderEliminarO professor ainda não colocou o caso.. no fim da semana anterior enviei um email ao professor a fazer o pedido, mas até ao momento ainda não foi colocado.
EliminarVou-lhe enviar um segundo email agora mesmo!
Cumprimentos
No que concerne à quantidade de matéria, será exactamente a mesma coisa ir a teste ou a prova global porque poderão sair questões no teste parcelar que já saíram no primeiro teste. Teremos de estudar a matéria na sua globalidade.
ResponderEliminarMas vamos lá tentar perceber:
- quem fez o primeiro teste pode vir a fazer o mesmo teste de quem vai fazer global?
- então não valeu a pena fazer o primeiro teste? a vantagem será para quem não fez?
cumps
Não, o 2º teste parcelar será obrigatoriamente diferente da prova global. No entanto, a matéria que sai para o 2º teste é exactamente a mesma que sai para a global. Se consultar testes anteriores pode reparar que questões relacionadas com o título executivo, competência, tramitação (e outras matéria que já saíram no 1º teste) voltam a sair no 2º, o que obriga o aluno a dominar todos os conteúdos e a não fragmentar a matéria.
EliminarA vantagem de quem foi ao 1º teste é unicamente a de ter a nota para fazer média com o 2º porque em relação à quantidade de matéria não há vantagem nenhuma!
Cumprimentos
Injusto para quem já fez o primeiro e agora tem de voltar a estudar tudo como se não o tivesse feito... critério incompreensível!
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