sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Direito Processual Executivo

Matéria para o 2º teste/prova global:

I - ASPECTOS GERAIS DA ACÇÃO EXECUTIVA

§ 1º - Enquadramento da acção executiva
1. Tutela executiva: execução singular e execução universal: execução específica e não específica.
2. Os sujeitos e o objecto da acção executiva: a exequibilidade da pretensão.
3. O agente de execução: competência funcional; exercício de funções, em particular, o solicitador de execução: requisitos, designação, independência, deveres, remuneração, comunicações e estatuto.
4. O juiz de execução e suas competências funcionais: função de controlo, função de julgamento e função sancionatória.
5. As secretarias de execução e o registo de execuções.
6. Âmbito do regime da acção executiva.
7. Breve referência ao regime de custas na acção executiva.
8. Tipologia da acção executiva em função da prestação exequenda: execução para pagamento de quantia certa, execução para entrega de coisa certa e execução para prestação de facto.

§ 2º - Processo executivo
1. Função jurídico-económica.
2. Posição do processo executivo no ordenamento jurídico.
3. O direito de execução e as características essenciais da acção executiva.
 
II - CONDIÇÕES DA ACÇÃO EXECUTIVA 

§ 1º - Exequibilidade extrínseca
1. Noção, funções e características do título executivo. O crescente aumento do elenco legal dos títulos executivos. O recente contributo neste sentido do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU)
2. Situação de concurso de títulos: concurso de títulos e concurso de pretensões
3. Tipologia de títulos: títulos judiciais, extrajudiciais e de formação judicial.
a) Os títulos judiciais: as sentenças condenatórias: (sentenças estaduais, arbitrais e homologatórias.) Particularidades referentes às sentenças estrangeiras: direito interno e direito internacional. A exequibilidade definitiva e provisória dos títulos judiciais;
b) Os títulos extrajudiciais ou negociais: documentos nacionais e estrangeiros, documentos autênticos, autenticados e particulares;
c) Os títulos de formação judicial. 

§ 2 - Exequibilidade intrínseca
1. Os requisitos necessários da obrigação exequenda:
a) A exigibilidade da obrigação exequenda;
b) A certeza da obrigação;
c) Liquidez da obrigação. Liquidez total e parcial. Formas de obter a liquidez da obrigação exequenda liquidação antecipada (pelo tribunal ou por árbitros); liquidação liminar (pelo exequente), liquidação diferida (pela secretaria do tribunal).
2. Consequências da falta de condições da obrigação exequenda.

§ 3º- Pressupostos processuais
1. Função específica dos pressupostos processuais na acção executiva.
2. Pressupostos processuais gerais da acção executiva.
2.1. O caso julgado e a litispendência. A competência do tribunal: competência interna (material, hierárquica, segundo o valor, territorial); competência internacional. Consequência da violação das regras da incompetência.
2.2. O patrocínio judiciário.
2.3. A legitimidade singular: directa e aferida pela posição jurídica: consequências da sua falta.
2.4. A legitimidade plural: litisconsórcio inicial voluntário e necessário: aferição pelo título executivo (eficácia executiva e preclusiva do título) e pela posição jurídica. O caso específico da legitimidade dos cônjuges.
2.5. A intervenção de terceiros na acção executiva: intervenção principal; cumulação de execuções e coligação. 

III - A TRAMITAÇÃO DA ACÇÃO EXECUTIVA PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA

§ 1º- Forma de processo: tramitação inicial do alegado processo comum único.
1. A fase introdutória: a elaboração e a entrega do requerimento executivo. Admissão e recusa pela secretaria de execução. Meios de reacção.
2. A regra geral da sujeição ao despacho liminar: conteúdos possíveis desse despacho - excepções à admissibilidade do despacho liminar.
3. A citação do executado: citação antecipada; citação prévia; citação intimação e citação diferida. Forma de realização da citação do executado.
4. A oposição à execução: prazo e fundamentos, efeitos da sua admissão e efeitos da sua procedência.

§ 2º - A fase da penhora.
1. Momento em que se inicia esta fase. Diligências prévias e ulteriores à penhora; citações e notificações a efectuar.
2. Enquadramento geral: responsabilidade patrimonial, noção de penhora, sua instrumentalidade e admissibilidade de medidas preventivas.
3. Funções da penhora: individualizar, conservar e garantir.
4. Âmbito da penhora: penhora de bens móveis e imóveis e de direitos: pressupostos processuais específicos para penhorar.
5. Limites da penhora: limites objectivos e subjectivos; limites extrínsecos e intrínsecos. Limites temporais
5.1. Limites objectivos intrínsecos: patrimonialidade e disponibilidade;
5.2. Limites objectivos extrínsecos legais e convencionais: impenhorabilidade absoluta; penhorabilidade relativa; penhorabilidade relativa adstrita; penhorabilidade relativa conjunta; penhorabilidade relativa voluntária penhorabilidade relativa subsidiária; penhorabilidade parcial;
5.3. Limites subjectivos: o princípio geral de que só se podem penhorar bens de um sujeito que seja executado:
a) Penhora de bens do devedor;
b) Penhora de bens de terceiro: impenhorabilidade irrestrita; penhorabilidade subsidiária.
5.4. Limites temporais: bens presentes, passados e futuros.

6. Modos de efectivação da penhora de bens móveis, imóveis e direitos. A função do fiel depositário.

7. Vicissitudes da penhora: frustração da penhora, segunda penhora; reforço e substituição da penhora e levantamento da penhora.

8. Meios de reacção perante a penhora.
8.1. Modos de reacção do executado:
a) A oposição à penhora (fundamentos, tramitação e efeitos);
b) A ilisão da presunção de que todos os bens que se encontram na posse do executado lhe pertencem..
8.2 - Modos de reacção de terceiros
a) Embargos de terceiro (fundamentos, tramitação e efeitos na execução);
b) A acção de reinvidicação.

§ 3 º - A fase de execução da garantia patrimonial
1. Participação de interessados: citação do cônjuge do executado; posição do cônjuge do executado; consequências da falta de citação; citação dos credores conhecidos do executado (consequências da falta de citação).
2. A reclamação de créditos: admissibilidade e prazo.
3. Apenso de reclamação, verificação e graduação de créditos:
a) A reclamação e a impugnação;
b) A verificação e a graduação.

§ 4º - A satisfação dos créditos
1. Dispensa de venda executiva:
a) A entrega em dinheiro;
b) A consignação de rendimentos;
c) O pagamento em prestações.
2. Necessidade de venda executiva:
a) Venda judicial e extrajudicial (modalidades da venda); procedimento específico de cada tipo de venda; efeitos; competência funcional para a venda; invalidades da venda (efeitos)e ineficácia da venda;
b) Adjudicação de bens.

§ 5º - O pagamento: formas de pagamento e restrições ao pagamento.

§ 6º- Vicissitudes da execução: suspensão da execução e extinção da execução; renovação

A matéria referente à execução para entrega de coisa certa e para prestação de facto não será alvo de avaliação no 2º teste/prova global.

De acordo com as indicações que me foram transmitidas pelo Professor Marco Gonçalves na última aula, a delimitação de matéria para quem vai a teste parcelar ou a prova global é exactamente a mesma, ou seja, toda a matéria será alvo de avaliação. A opção entre teste parcelar ou prova global é feita no próprio dia, não sendo necessário efectuar prévia inscrição.

Já pedi ao Professor Marco Gonçalves que colocasse os enunciados dos casos práticos em falta no Elearning.

Saudações Académicas!

8 comentários:

  1. Ângela, desculpa mas fiquei confusa....
    Dizes:
    "A matéria referente à execução para entrega de coisa certa e para prestação de facto não será alvo de avaliação no 2º teste/prova global."

    E logo a seguir dizes também:
    ..."para quem vai a teste parcelar ou a prova global é exactamente a mesma, ou seja, toda a matéria será alvo de avaliação".


    Afinal, para quem vai ao 2º teste é a materia toda na mesma????

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  2. Sorry...já atingi.... ainda estava a dormir... escusas de responder.

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    1. Não tem mal. De qualquer modo, pode alguém ter essa dúvida e por isso explico melhor.
      Os títulos executivos podem ser para pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa e prestação de facto. No entanto, ainda que a Professora na última aula tenha dado a matéria referente à entrega de coisa certa e prestação de facto, essa matéria não será alvo de avaliação nem no 2º teste, nem na global. Portanto, só sairá a execução para pagamento de quantia certa.

      No que concerne à quantidade de matéria, será exactamente a mesma coisa ir a teste ou a prova global porque poderão sair questões no teste parcelar que já saíram no primeiro teste. Teremos de estudar a matéria na sua globalidade.

      Cumprimentos e bom estudo!

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  3. Ângela podias por favor colocar aqui o enunciado do caso pratico da ultima aula de executivo, isto se o professor já o disponibilizou. É que estou com problemas em aceder ao e-learning... Obrigado

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    1. O professor ainda não colocou o caso.. no fim da semana anterior enviei um email ao professor a fazer o pedido, mas até ao momento ainda não foi colocado.
      Vou-lhe enviar um segundo email agora mesmo!
      Cumprimentos

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  4. No que concerne à quantidade de matéria, será exactamente a mesma coisa ir a teste ou a prova global porque poderão sair questões no teste parcelar que já saíram no primeiro teste. Teremos de estudar a matéria na sua globalidade.

    Mas vamos lá tentar perceber:
    - quem fez o primeiro teste pode vir a fazer o mesmo teste de quem vai fazer global?
    - então não valeu a pena fazer o primeiro teste? a vantagem será para quem não fez?

    cumps

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    1. Não, o 2º teste parcelar será obrigatoriamente diferente da prova global. No entanto, a matéria que sai para o 2º teste é exactamente a mesma que sai para a global. Se consultar testes anteriores pode reparar que questões relacionadas com o título executivo, competência, tramitação (e outras matéria que já saíram no 1º teste) voltam a sair no 2º, o que obriga o aluno a dominar todos os conteúdos e a não fragmentar a matéria.
      A vantagem de quem foi ao 1º teste é unicamente a de ter a nota para fazer média com o 2º porque em relação à quantidade de matéria não há vantagem nenhuma!
      Cumprimentos

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  5. Injusto para quem já fez o primeiro e agora tem de voltar a estudar tudo como se não o tivesse feito... critério incompreensível!

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