sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Direito Processual Executivo

Matéria para o 1º teste:

§ 1º - Enquadramento da acção executiva

1. Tutela executiva: execução singular e execução universal: execução específica e não específica.
2. Os sujeitos e o objecto da acção executiva: a exequibilidade da pretensão.
3. O agente de execução: competência funcional; exercício de funções, em particular, o solicitador de execução: requisitos, designação, independência, deveres, remuneração, comunicações e estatuto.
4. O juiz de execução e suas competências funcionais: função de controlo, função de julgamento e função sancionatória.
5. As secretarias de execução e o registo de execuções.
6. Âmbito do regime da acção executiva.
7. Breve referência ao regime de custas na acção executiva.
8. Tipologia da acção executiva em função da prestação exequenda: execução para pagamento de quantia certa, execução para entrega de coisa certa e execução para prestação de facto.
§ 2º - Processo executivo

1. Função jurídico-económica.
2. Posição do processo executivo no ordenamento jurídico.
3. O direito de execução e as características essenciais da acção executiva.


II - CONDIÇÕES DA ACÇÃO EXECUTIVA

§ 1º - Exequibilidade extrínseca

1. Noção, funções e características do título executivo. O crescente aumento do elenco legal dos títulos executivos. O recente contributo neste sentido do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU)
2. Situação de concurso de títulos: concurso de títulos e concurso de pretensões
3. Tipologia de títulos: títulos judiciais, extrajudiciais e de formação judicial.
a) Os títulos judiciais: as sentenças condenatórias: (sentenças estaduais, arbitrais e homologatórias.) Particularidades referentes às sentenças estrangeiras: direito interno e direito internacional. A exequibilidade definitiva e provisória dos títulos judiciais;
b) Os títulos extrajudiciais ou negociais: documentos nacionais e estrangeiros, documentos autênticos, autenticados e particulares;
c) Os títulos de formação judicial.

§ 2 - Exequibilidade intrínseca

1. Os requisitos necessários da obrigação exequenda:
a) A exigibilidade da obrigação exequenda;
b) A certeza da obrigação;
c) Liquidez da obrigação. Liquidez total e parcial. Formas de obter a liquidez da obrigação exequenda liquidação antecipada (pelo tribunal ou por árbitros); liquidação liminar (pelo exequente), liquidação diferida (pela secretaria do tribunal).
2. Consequências da falta de condições da obrigação exequenda.

§ 3º- Pressupostos processuais

1. Função específica dos pressupostos processuais na acção executiva.
2. Pressupostos processuais gerais da acção executiva.
2.1. O caso julgado e a litispendência. A competência do tribunal: competência interna (material, hierárquica, segundo o valor, territorial); competência internacional. Consequência da violação das regras da incompetência.
2.2. O patrocínio judiciário.
2.3. A legitimidade singular: directa e aferida pela posição jurídica: consequências da sua falta.
2.4. A legitimidade plural: litisconsórcio inicial voluntário e necessário: aferição pelo título executivo (eficácia executiva e preclusiva do título) e pela posição jurídica. O caso específico da legitimidade dos cônjuges.
2.5. A intervenção de terceiros na acção executiva: intervenção principal; cumulação de execuções e coligação.


III - A TRAMITAÇÃO DA ACÇÃO EXECUTIVA PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA

§ 1º- Forma de processo: tramitação inicial do alegado processo comum único.

1. A fase introdutória: a elaboração e a entrega do requerimento executivo. Admissão e recusa pela secretaria de execução. Meios de reacção.
2. A regra geral da sujeição ao despacho liminar: conteúdos possíveis desse despacho - excepções à admissibilidade do despacho liminar.
3. A citação do executado: citação antecipada; citação prévia; citação intimação e citação diferida. Forma de realização da citação do executado.
4. A oposição à execução: prazo e fundamentos, efeitos da sua admissão e efeitos da sua procedência.


O teste será realizado no dia 29 de novembro, no horário 9h30-12h.

Bom estudo.
Saudações académicas!

10 comentários:

  1. Ate que pagina sai do livro a accão executiva sabes?

    cumprimentos

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  2. OLA

    É NECESSARIO FAZER INSCRIÇÃO PARA O TESTE DE EXECUTIVO?

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    1. já enviei um email ao professor marco na quinta feira a fazer essa pergunta. O professor ainda não me respondeu, mas acho que não será necessário efectuar inscrição.
      De qualquer forma, confirmarei esta informação quando o professor me responder.
      Cps.

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  3. não é possível agendar-se uma aula de esclarecimento de dúvidas para a próxima semana no horário em que decorreu a aula nesta quarta feira?

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    1. penso que será mais fácil agendar um horário de esclarecimento de dúvidas no gabinete com o Professor. Vou perguntar ao professor Marco se na quarta estará no seu gabinete para esclarecer eventuais dúvidas que algum de nós possa ter.
      Cps.

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  4. pode-se usar post-its no código?

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    1. Não. A Prof Elizabeth Fernandez não permite post-its no código.
      Cps.

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  5. Angela os professores não vao disponibilizar o calendário para a contagem de prazos no elearning?

    Cumprimentos.

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  6. Sim, o calendário já se encontra disponível. Só agora tive a resposta do Professor.

    Cumprimentos e boa sorte para o teste!

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