sábado, 20 de outubro de 2012

Direito do Trabalho

Coloco aqui a matéria que será alvo de avaliação no 1º teste parcelar de Direito do Trabalho. 
Relembro que só poderá fazer o teste quem se inscrever na plataforma até ao dia 28 de Outubro e que tenha, pelo menos, 2/3 de assiduidade nas aulas.

Matéria:

I. Direito do Trabalho: questões gerais

1. Objecto e noção do Direito do Trabalho
2. Âmbito do Direito do Trabalho
3. Fontes do Direito do Trabalho – breve referência:
3.1. Fontes específicas: a convenção colectiva de trabalho
3.2. A Organização Internacional do Trabalho e o Direito
comunitário
3.3. A Constituição da República
4. A hierarquia das fontes e as relações entre a lei e a convenção
colectiva de trabalho: princípio do tratamento mais favorável ao
trabalhador?

II -Contrato de Trabalho: principais aspectos do seu regime jurídico

1. Contrato de trabalho – noção, elementos essenciais e características
jurídicas
2. Contrato de trabalho versus contrato de prestação de serviços: a
presunção legal e o problema da qualificação contratual
3. Modalidades de contratos de trabalho
3.1.O contrato de trabalho a termo
3.2.O trabalho temporário
3.3.O trabalho a tempo parcial
3.4.O trabalho intermitente
3.5.A comissão de serviço
3.6.O teletrabalho
4. A constituição e a formação do contrato de trabalho
4.1.A formação do contrato de trabalho
4.2.Formalismo negocial
4.3.A invalidade do contrato de trabalho
4.4.O período experimental
5. Sujeitos do contrato de trabalho
5.1.Empregador
5.2.Trabalhador
6. Conteúdo do contrato de trabalho
6.1.Poderes do empregador
6.2.Posição do trabalhador – direitos, garantias e deveres
6.3.Objecto da prestação de trabalho
6.4.Local de trabalho

AMADO, João Leal – Contrato de Trabalho, 3.ª edição, Coimbra Editora, Coimbra, 2011
– pp. 15-268

4 comentários:

  1. Bom dia!!!
    Olha, e minha questão é a seguinte:
    Sou trabalhador-estudante e, mesmo assim, terei que ter 2/3 de assiduidade para a realização dos testes parcelares ou basta fazer prova desse estatuto para poder realizar as provas parcelares sem cumprir esse requisito?
    Obrigado,
    Cump
    Raul Lima

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  2. Ângela, sabes dizer-me se, de acordo com o livro do professor Luís Menezes de Leitão, saem as paginas 153 a 186? Ou seja, saem as categorias, a antiguidade e os estatutos particulares de certas categorias de trabalhadores? Recordo-me de falarmos dos menores, mas não disto tudo... Desculpa a chatice! Beijinho e obrigada :)

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  3. E os trabalhadores estudantes, que podem não ter os 2/3 de aulas, podem fazer o teste de trabalho.

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  4. olá a todos,
    Os trabalhadores estudantes não precisam de ter assiduidade para fazer os testes, desde que tenham a sua situação validada pelos serviços académicos.
    Quanto à matéria, acho que nem tudo o que consta nessas páginas enumeradas foi leccionado nas aulas. De qualquer forma, na próxima aula vou esclarecer melhor essa informação com a Professora.

    Cumprimentos.

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