À semelhança do que sucedeu para a
disciplina de Direito da Família e Sucessões, divulgo o código de acesso à
plataforma de elearning da UC de Direito Comercial:
COM1213
Relembro que este código é para aqueles
alunos que pretendem frequentar as aulas e realizar os testes da UC mesmo sem
estarem inscritos à disciplina.
Saudações Académicas!
Ângela gostaria que respondesses (pode ser próprio comentário em “R”/Resposta) através deste exemplo só para esclarecer algumas dúvidas:
ResponderEliminarEXEMPLO:
- Eu tenho acesso a 10 créditos do 4º ano.
- Posso inscrever-me diretamente, por exemplo, a Penal 2 e a Executivo.
- No entanto, existe a possibilidade (por autorização dos profs) de me inscrever a outras disciplinas do 4º ano. Como, por exemplo, a Comercial.
1. É possível inscrever-me a Comercial (e às outras disciplinas autorizadas pelos profs)?
R: SIM/NÃO
2. As notas dessas disciplinas “autorizadas pelos profs” serão lançadas quando (em que mês/ano)?
R: SETEMBRO de 2013/OUTRA
3. O lançamento das notas irá corresponder ao ano lectivo presente 2012/13 ou irá transitar para o ano seguinte 2013/14 (uma vez que administrativamente os alunos não estão inscritos no presente ano a essas disciplinas “autorizadas”) ?
R: 2012/13
Obrigado.
Olá,
ResponderEliminarEm relação à 1ª questão, tendo tu efectuado a inscrição a Penal 2 e a Executivo, não terás autorização administrativa para te inscrever em mais disciplinas. No entanto, existem alguns docentes que permitem que os alunos frequentem as aulas e realizem os testes sem ter a inscrição efectuada pelos serviços académicos. É o caso de comercial ou de família.
No entanto, não ficas inscrito/a na disciplina. O docente apenas te concede a hipótese de tentar fazer a disciplina e, em caso de aprovação, irá antecipar a tua pauta e publicar a nota em setembro de 2013.
A vantagem que isso te concede é, eventualmente, a de te aliviar a carga horária no ano seguinte, porque para todos os efeitos não estás inscrito na disciplina. Por exemplo, um aluno que esteja inscrito a todas as disciplinas e não consiga inscrever-se apenas numa (exemplo, família), se pedir antecipação de pautas e a nota for publicada em setembro terá de pagar propinas no ano seguinte, precisamente pelo facto de o aluno não estar inscrito administrativamente.
Foi assim que me explicaram! Espero ter ajudado.
Cumprimentos