Coloco aqui a matéria que será alvo de avaliação no 1º teste parcelar de DIP.
Para quem não foi hoje à aula, informo que a maioria dos presentes preferiu que o teste tivesse apenas uma questão teórica de desenvolvimento, pelo que será essa a estrutura do 1º teste.
I- Introdução.
1. Noção, objecto e âmbito do Direito Internacional Privado.
1.1. Noção.
1.2. Objecto do DIP.
1.3. Importância da disciplina.
1.4. Âmbito da disciplina.
3. Métodos.
3.1. Modos de regulamentação das relações privadas internacionais.
3.1.1. Aplicação do direito material do Estado do foro.
3.1.1.1. Aplicação do direito material comum.
3.1.1.2. Aplicação do direito material especial.
3.1.2. Aplicação de direito material uniforme.
3.1.2.1. Aplicação de direito material uniforme aplicável tanto às relações internas como internacionais.
3.1.2.2. Aplicação de direito material uniforme aplicável apenas às internacionais.
3.1.2.3. Referência à lex mercatoria e ao direito flexível.
3.1.3. Aplicação da lei designada através de normas de conflitos de leis no espaço.
3.2. As normas de conflitos de leis no espaço.
3.2.1. Características das normas de conflitos.
3.2.2. Origem – a escola universalista e a harmonia de julgados.
3.2.3. As críticas norte-americanas.
3.3. Estado metodológico actual do DIP:
3.3.1. A pluralidade de métodos: as normas materiais de DIP e as normas de aplicação imediata.
3.3.2. A flexibilização das normas de conflitos: a) a conexão mais estreita; b) normas de conflitos materiais ou substanciais; c) a cláusula de excepção.
4. A justiça e os princípios gerais do DIP.
4.1. Conceito, relevância e significado.
4.2. Os princípios do DIP.
4.2.1. Princípios que exprimem valores individuais.
4.2.1.1. A dignidade da pessoa humana.
4.2.1.2. A autonomia da vontade.
4.2.1.3. A tutela da confiança.
4.2.1.4. A igualdade.
4.2.2. Princípios que exprimem valores sociais
4.2.2.1. A protecção da parte mais fraca.
4.2.2.2. A salvaguarda da soberania nacional.
4.2.2.3. A paz social.
4.2.2.4. A preservação da identidade cultural.
5. O DIP e outras disciplinas jurídicas
5.1. O DIP e o Direito Constitucional.
5.1.1. A sujeição das normas de conflitos de fonte nacional à Constituição.
5.1.2. O controlo da compatibilidade das normas materiais de ordenamentos jurídicos estrangeiros designadas por normas de conflitos do foro com a Constituição do foro.
5.1.3. A fiscalização da constitucionalidade do direito estrangeiro aplicável pelos tribunais portugueses em função da Constituição do Estado de origem.
5.2. O DIP e o Direito da União Europeia.
5.2.1. Distinção e relações entre o DIP e o Direito da União Europeia.
5.2.2. Disposições do TFUE em questões de DIP sobre a actividade internacional da União.
5.2.3. O Direito da UE como fonte de DIP.
5.2.3.1. O Direito originário da União.
5.2.3.2. O DIP no âmbito da cooperação intergovernamental dos Estados-membros.
5.2.3.3. O Direito derivado da União.
5.2.3.3.1. O DIP no processo de harmonização e aproximação das legislações nacionais tendo em vista o estabelecimento e funcionamento do mercado interno.
5.2.3.3.2. A previsão de uma competência específica da União em matéria de DIP.
5.2.3.4. A jurisprudência do TJUE.
5.2.3.4.1. A competência do TJUE em matéria de DIP.
5.2.3.4.2. A influência da jurisprudência do TJUE sobre os mecanismos que interferem na aplicação da norma de conflitos e na determinação dos resultados da sua aplicação.
5.3. O DIP e o Direito Comparado.
5.4. O DIP e o Direito Uniforme – remissão.
5.5. O DIP e o Direito do Comércio Internacional – remissão.
5.6. O DIP e o Direito Internacional Público – remissão.
6. Fontes e órgãos de aplicação das normas de conflitos
6.1. Fontes das normas de conflitos.
6.1.1. Fontes internacionais.
6.1.1.1. Convenções internacionais.
6.1.1.2. Costume internacional.
6.1.1.3. Princípios gerais reconhecidos pelas nações civilizadas.
6.1.2. Fontes da UE – remissão.
6.1.3. Fontes internas.
6.1.3.1. A lei.
6.1.3.2. O papel da jurisprudência.
6.1.3.3. O papel da doutrina.
6.2. Órgãos de aplicação.
6.2.1. Órgãos internos.
6.2.2. Órgãos internacionais.
6.2.2.1. O Tribunal Internacional de Justiça.
6.2.2.2. O TJUE – remissão.
6.2.3. Tribunais arbitrais.
II – Parte Geral
1. A regra de conflitos.
1.1. Objecto e função das normas de conflitos.
1.2. A natureza das normas de conflitos.
1.3. A estrutura geral das normas de conflitos.
1.3.1. Previsão e estatuição nas normas de conflitos.
1.3.2. Tipos de normas de conflitos quanto ao objecto e à estatuição.
1.3.3. A conexão e as suas modalidades. O elemento de conexão.
1.3.3.1. A conexão singular: a) a conexão simples; a conexão subsidiária; c) a conexão alternativa; d) a conexão optativa; e) a conexão acessória.
1.3.3.2. A conexão plural ou cumulativa: a) a conexão cumulativa simples; a conexão cumulativa condicionante ou limitativa.
1.4. Interpretação e aplicação da norma de conflitos
1.4.1. Interpretação da norma de conflitos.
1.4.2. Integração de lacunas no direito de conflitos.
1.4.3. A aplicação no tempo e no espaço das normas de conflitos. Distinção do conflito móvel.
Mais uma vez, lembro que estão abertas as inscrições (no item "inscrições") para o primeiro teste parcelar que decorrerá no dia 19 de Abril, pelas 9h, nas salas 2201/2201.
Todos os alunos que pretendem realizar o teste têm obrigatoriamente de fazer a inscrição prévia nesta plataforma, sob pena de não poderem realizar o teste. De acordo com o regime de avaliação da UC, a inscrição é obrigatória e condição de realização da prova. As inscrições estarão abertas até ao dia 18 de Abril, às 14 horas.
Segundo a informação transmitida pela docente, mesmo os alunos que pretendam fazer a disciplina por teste terão de se inscrever e ir ao 1º teste, nem que seja para desistir e assinar a folha de presenças. Os alunos que não se inscreverem no 1º teste, estão automaticamente remetidos para exame de recurso.
Bom estudo.
Saudações Académicas!
Muito obrigada angela. Es incansavel.
ResponderEliminarMuito obrigada :)
EliminarPodes pedir à professora que no dia 18 de Abril coloque na plataforma os alunos que estão inscritos para o teste parcelar, tal como fez a de professora de Família?
ResponderEliminarSaudações Académicas
Claro que sim. Vou falar com a Professora Anabela Gonçalves!
EliminarCps.
Eu acho que essa lista deve ser colocada antes de fecharem as inscricoes pk se alguem que pensava que se tinha inscrito nao constar da lista ainda ter tempo de o fazer
ResponderEliminarOlá!
EliminarEu vou saber se é possível :)
De qualquer forma há uma maneira de os alunos confirmarem a sua inscrição:
Os alunos podem confirmar a inscrição já efectuada da seguinte forma: devem aceder ao item Ferramentas, em seguir abrir o item Grupos, onde aparecerá a indicação «Inscrições no primeiro teste parcelar» (isto significa que já estão inscritos).
Cps.
Angela podes dizer ate que pagina e dos livros do Batista Machado e do Ferrer correia? Obrigada
ResponderEliminarOlá :)
EliminarA matéria está dispersa por vários manuais, por isso não dá para indicar as páginas :/
Cps.
olá poderias ver o e-mail e contestar obrigado
ResponderEliminarOlá!
EliminarNão percebi o comentário..
Cps.
delegadodireito4@gmail.com debes ter un e-mail a cerca de ums apontamentos
ResponderEliminarMande novamente porque até ao momento não recebi nada.
EliminarCumprimentos
Ângela, é possível fazer a unidade curricular por prova global ( com a condição de os alunos terem que ir ao 1o teste mesmo que desistam ) ?
ResponderEliminarOlá!
EliminarSim, não há problema. Desde que o aluno se tenha inscrito e compareça amanhã, nem que seja para desistir, poderá depois ir a global.
Cps