terça-feira, 28 de maio de 2013

Direito Penal I

A pedido de alguns de vocês, coloco a lista de inscrições que recebi para a realização do teste de Direito Penal I com os alunos de pós-laboral. A Professora Teresa Carneiro pediu que, para além dos alunos inscritos, eu lhe desse a informação exacta dos alunos que pretendem realizar prova global e teste parcelar. Nesse sentido, pedia aos alunos desta lista que pretendem fazer prova global que me dessem essa indicação para eu comunicar à docente. Quem pretende fazer teste parcelar, não precisa de me dar nenhuma indicação nesse sentido.

Mafalda Raquel Barata Joaquim
A57645

Maria Fátima Gomes Ribeiro
A56491

Soraia Marlene Leite Gonçalves
A57580

Diana de Fátima da Costa Machado
A54560

Ana Paula Vinagre Vilaça Simões
A54649

Ana Patrícia Gomes Ferreira
A57616

Tânia A. Lopes Marinho
A57603

Joana Eugénia Pinheiro Alves
A59887

Márcia Raquel Oliveira Ribeiro
A57654

Ana Raquel Baptista Coelho
A 49226

Maria de Lourdes Silva Marinho
A59473

Margarida das Dores Alves Martins
A50618

Regina de Fátima Gonçalves Coutinho
A46608

Miquelina Marisa Silva Costa
A47151

Isabelle Covas da Costa
A57658

Patrícia Alexandra Silva Gomes
A59532

Neuza Filipa Viveiros Melo
A57615

Marcos André Pereira Barroso de Barros
A49176

Diogo Rebelo Lopes
A49239

Diana Gomes Rodrigues Mano
A57632

Erimita Filomena do Rosário Sena Pereira
A53687

Andreia Ferreira Tavares
A53954

Márcio Ricardo ferreira Fernandes
A49167

Marco Paulo Carvalho da Costa
A31806

Josélia Maria da Cruz Tinoco
A40694

Elisa Maria Pereira Teixeira
A42629

Elsa Maria de Brito Fernandes
A51212.

José Manuel Pereira de Abreu
A33428

Ana Catarina Marques Santos Silva
A57588

Liliana Andreia lima Barbosa
A42259

Ana Rita Correia Rodrigues
A54631


Saudações Académicas!

DIP

Coloco de seguida a matéria que será alvo de avaliação no 2º teste parcelar de DIP:

2. A qualificação em DIP
2.1. Caracterização do problema.
2.2. O regime vigente
II – Parte Geral (continuação).
3. A interpretação e a concretização do elemento de conexão.
3.1. Princípios gerais de interpretação e aplicação
3.2. A nacionalidade.
3.3. O domicílio, a residência habitual e outros elementos de conexão.
4. A devolução ou reenvio
4.1. Génese e alcance do problema.
4.2. O regime vigente.
5. A remissão para ordenamentos jurídicos complexos.
6. A fraude à lei.
7. As cláusulas de excepção.
8. A eficácia das normas internacionalmente imperativas.
9. A interpretação e aplicação do direito estrangeiro competente.
10. Reserva de ordem pública internacional.
III – Parte especial do direito de conflitos.
1. A lei pessoal das pessoas singulares.
1. A lei pessoal das pessoas singulares.
1.1. Noção e âmbito da lei pessoal.
1.2. Determinação da lei pessoal em concreto.
1.3. Capacidade das pessoas singulares.
1.3.1. Desvios quanto à aplicação da LP quanto a actos celebrados em
Portugal.
1.3.2. Desvios em relação a negócios jurídicos celebrados no estrangeiro.
1.3.3. Desvios quanto à capacidade para a celebração de negócios
jurídicos, respeitantes à constituição de direitos reais sobre imóveis.
2. A lei pessoal das pessoas colectivas.
3. Negócio jurídico.
3.1. O regime jurídico previsto no Código Civil.
3.2. O regime jurídico da Convenção de Roma, de 1980, sobre a Lei Aplicável
às Obrigações Contratuais.
3.3. O regime jurídico do regulamento (CE) n.º 593/2008 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008 sobre a lei aplicável às
obrigações contratuais (Roma I).
4. Contratos.
5. Responsabilidade civil extracontratual.
5.1. O regime jurídico do Código Civil.
5.6. O regime jurídico do regulamento (CE) n.º 864/2007 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007 sobre a lei aplicável às
obrigações extracontratuais (Roma II).
6. Gesto de negócios.
7. Enriquecimento sem causa.
8. Direitos reais.
9. Direitos de autor e direitos conexos.10. Propriedade industrial e concorrência desleal.
11. Relações familiares.
12. Sucessões mortis causa.
13. O direito dos estrangeiros.
IV- CONFLITOS DE JURISDIÇÕES E RECONHECIMENTO DE SENTENÇAS E ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS
1. Noção de conflitos de jurisdição em sentido amplo.
2. A inclusão dos conflitos de jurisdição no DIP.
3. Distinção da competência internacional directa da competência internacional indirecta.
4. Distinção das regras de competência internacional das regras de competência interna.
5. Interesses presentes na construção das regras de competência internacional.
6. Fontes.

Relembro que o teste decorrerá no dia 3 de Junho (segunda-feira), às 11h, nas salas 2203, 2204, 2211.

Saudações Académicas!

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Direito Processual Penal

Foram criadas 2 listas de inscrição para a realização da avaliação na plataforma:

- uma lista para os alunos que pretendam realizar os 2 testes parcelares - dia 8 e dia 11 de junho;
- outra lista para os alunos que pretendam realizar apenas um teste global - dia 11 de junho.

Os alunos que pretendam realizar este tipo de avaliação deverão inscrever-se, nas respetivas listas, até ao dia 2 de junho (Domingo).

Saudações Académicas!

sábado, 25 de maio de 2013

Direito da Família


Relembro que o 4.º teste parcelar, o 2.º exame semestral e o exame global escritos da unidade curricular de Direito da Família e das Sucessões serão no próximo dia 27 de maio, às 17 horas, nas salas 2201 e 2202.

Saudações Académicas!

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Divulgação de Colóquio Internacional

Nos próximos dias 24 e 25 de Maio decorrerá na Escola de Direito da Universidade do Minho o II Colóquio Internacional do Ius Dicere subordinado ao tema "O Caso Julgado, Diálogos Interdisciplinares".
Trata-se de um evento com inscrição livre para alunos da EDUM onde poderão aprender mais sobre os problemas específicos do caso julgado.

As inscrições deverão ser efectuadas para o seguinte e-mail: iusdicere@sapo.pt

Saudações Académicas!


quarta-feira, 22 de maio de 2013

Sophie Perez Fernandes - Prémios Jacques Delors

A todos os interessados,
 
O Centro de Informação Europeia Jacques Delors atribuiu o Prémio Jacques Delors 2012 à obra "A responsabilidade civil do Estado-legislador por violação do Direito da União Europeia - breves notas sobre o caso português" de Sophie Perez Fernandes, docente da Universidade do Minho e investigadora do CEDU, numa cerimónia que decorreu na Biblioteca Jacques Delors, situada na Reitoria da Universidade de Lisboa, no dia 9 de Maio, dia da Europa, pelas 17h.
 
As fotos do evento e a entrevista da premiada ao programa Bom Dia Portugal, da RTP 1, no dia 12 de maio, podem ser conferidos aqui.
 
Link para a entrevista:
 

Se eventualmente o presente link não funcionar, queiram aceder ao seguinte link:
 
http://www.cedu.direito.uminho.pt/ModuleLeft.aspx?mdl=~/Modules/Generic/GenericView.ascx&ItemID=872&Mid=161&lang=pt-PT&pageid=71&tabid=4
 
As fotos da galardoada seguem em anexo.
 

Saudações Académicas!
 
 

Colóquio em Homenagem a Cunha Rodrigues

O papel dos Tribunais na construção de uma União de Direito
Colóquio em Homenagem ao Conselheiro Cunha Rodrigues
(no âmbito das comemorações do XX Aniversário da Escola de Direito da UMinho)

28 de maio de 2013, Escola de Direito da UMinho, Auditório Nobre


No âmbito das comemorações do XX aniversário da Escola de Direito da Universidade do Minho (EDUM), o Centro de Estudos em Direito da União Europeia (CEDU) organiza um colóquio em homenagem ao Conselheiro Cunha Rodrigues, intitulado "O papel dos Tribunais na construção de uma União de Direito". O colóquio terá lugar no Auditório Nobre da EDUM, no dia 28 de maio, a partir das 9:00h.

Cunha Rodrigues foi Juiz do TJUE durante doze anos. E apesar de afirmar que os acórdãos por si relatados, bons ou maus, não são seus, mas do Tribunal, o certo é que a sua sageza e clarividência marcaram de forma indelével a jurisprudência do TJUE na primeira década do séc. XXI - e nesta medida, o próprio processo de integração. Sendo também Membro da Comissão de Acompanhamento Científico do CEDU, nada mais justo que lhe prestar esta singela homenagem, integrada nas comemorações do XX aniversário da EDUM.

A partir de alguns dos domínios materiais do direito da União Europeia nos quais Cunha Rodrigues mais interveio aquando da sua passagem pelo TJUE, o colóquio pretende centrar atenções na aplicação do direito da União pelo tribunais que integram a estrutura judiciária europeia (sobretudo os tribunais dos Estados-Membros, enquanto tribunais funcionalmente europeus). Numa época em que tanto se discute sobre se a atual crise revela alguma disfunção crucial entre as expetativas dos cidadãos europeus e os mecanismos institucionais de integração política de que dispõem, importa saber se o desenvolvimento de uma noção ampla de "cidadania de direitos" (desenvolvida pelo TJUE por provocação dos tribunais nacionais) desempenha algum papel neste cenário.

A iniciativa é apoiada pela Cátedra Jean Monnet "Cidadania de direitos: cidadania europeia enquanto estatuto fundamental dos nacionais dos Estados-Membros", assim como pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses e pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Os conferencistas que aderiram à homenagem são investigadores do CEDU e docentes do Mestrado em Direito da União Europeia da EDUM, assim como magistrados judiciais e do Ministério Público que se confrontam com a crescente aplicação do direito da União Europeia no quotidiano dos nossos tribunais.

Incrições: através de e-mail para o CEDU (cedu@direito.uminho.pt) indicando nome, profissão, instituição e e-mail.

Processo Penal/DIP

Amanhã teremos às 9h aula prática de Direito Processual Penal. Na próxima segunda-feira teremos teste de Direito da Família e, como é bastante inconveniente termos a aula de Direito Processual Penal antes de um teste, a Professora Margarida Santos dará a aula amanhã de manhã. A aula será leccionada no CP1-A3.
 
Das 11h às 13h teremos aula de DIP. A aula também será leccionada no CP1-A3.
 
Saudações Académicas!

terça-feira, 21 de maio de 2013

DIP

Tenho sido abordada por alguns de vocês no sentido de saber quando é que a sebenta da AEDUM de casos práticos de DIP estaria disponível. Por isso, contactei a Prof. Doutora Anabela Gonçalves e coloquei-lhe a questão. Segundo a docente, e contrariamente ao objectivo inicial, já não haverá sebenta de casos práticos este ano, porque a Professora diz que não terá a possibilidade de ter a sebenta pronta para o nosso 2º teste.

Por esse motivo, dou a informação a todos vocês que já não haverá sebenta de casos práticos de DIP.

Saudações Académicas!

Direito da Família

Volto a lembrar que hoje teremos 4h de aulas de Direito da Família. Teremos aula das 15h às 19h, em turno único, sendo que a primeira meia hora será aula teórica (a docente precisará de leccionar uma parte da matéria para concluir a matéria do programa) e o tempo restante será para resolução de casos práticos e preparação para o teste.

A aula das 15h será no CP1-A3 e a aula das 17h será no CP3-101. Vou tentar saber se a sala A3 está livre até às 19h para que não tenhamos de estar a mudar de sala mas, se não estiver, teremos de nos deslocar para o CP3.

Saudações Académicas!

Direito da Família

Coloco de seguida a matéria que será objecto de avaliação no 4º teste parcelar de Direito da Família. Como sabem, depois do 3º teste ainda foi leccionada matéria referente aos efeitos da filiação, procriação medicamente assistida, adopção, etc, que não saiu no 3º teste e, por esse motivo é susceptível de avaliação no 4º teste parcelar. Poderá até eventualmente nem sair, porque há maior probabilidade de sair Direito das Sucessões, todavia coloco aqui a matéria na lista:

1. Os efeitos da filiação
a) Generalidades
b) O direito ao nome (nomes próprios e apelidos)
2. O conteúdo da responsabilidade parental
a) Normas gerais
b) Quanto à pessoa do filho
c) Quanto aos bens do filho
3. O exercício das responsabilidades parentais
a) Na constância do matrimónio
aa) A regra do comum acordo
bb) Na falta de acordo recurso ao tribunal em casos de particular importância
b) Em caso de viuvez
c) No caso da filiação fora do casamento
aa) A filiação estabelecida em relação a um dos progenitores
bb) A filiação estabelecida em relação a ambos os progenitores
cc) A filiação estabelecida em relação a progenitores vivendo em união de facto
d) Em caso de divórcio, separação, anulação e declaração de nulidade do casamento
aa) O exercício conjunto das responsabilidade parentais, como regra
bb) O exercício unilateral das responsabilidades parentais, como exceção
cc) Os direitos do progenitor que não reside com o menor (direito ao convívio)
dd) Os critérios para a atribuição da residência do filho
α) O interesse do menor
β) A preferência maternal (?)
γ) A figura primária de referência
4. As inibições e limitações ao exercício das responsabilidades parentais
a) A inibição de pleno direito
b) A inibição do exercício das responsabilidades parentais
c) O perigo para a segurança, saúde, formação moral e educação do filho
e) A proteção dos bens do filho
5. O regime da tutela
a) Os menores sujeitos a tutela
b) A oficiosidade da tutela
c) Os órgãos da tutela
d) As funções, os direitos e as obrigações do tutor
e) A administração de bens
6. A lei da procriação medicamente assistida
7. O regime da adoção em pormenor
a) A adoção como relação jurídica familiar estabelecida por sentença judicial
b) As funções do instituto moderno da adoção
c) As modalidades da adoção
d) Os pressupostos gerais da adoção
8. A adoção plena
a) Quem pode adotar plenamente
b) Quem pode ser adotado plenamente
c) A necessidade de consentimentos
d) As audições obrigatórias
e) Os efeitos da adoção
f) A irrevogabilidade da adoção
g) A revisão da sentença de adoção
9. A adoção restrita
0. O processo da adoção
a) A apresentação da candidatura
b) A confiança administrativa
c) A confiança judicial e seus pressupostos
d) A confiança a pessoa selecionada
e) O período de pré-adoção
f) A decisão judicial
g) Os tratamentos registrais

B) Direito das Sucessões

1. As fontes do direito das sucessões
2. Noções fundamentais
a) A noção geral do fenómeno da sucessão
b) O conceito de sucessão; sucessão e transmissão
c) A sucessão em vida e a sucessão por morte; a partilha em vida
d) A noção geral de sucessão por morte
e) A relevância económico-social do direito das sucessões
f) Alusão às várias espécies da sucessão por morte
3. Herança e legado
a) O critério legal de distinção
b) Algumas aplicações do critério
c) A estrutura da herança e do legado
d) A função da herança e do legado
4. A morte como pressuposto da sucessão; as noções de morte
5. A abertura da sucessão
6. A vocação sucessória
a) Títulos de vocação sucessória
b) A hierarquia das designações sucessórias
c) O direito de aceitar ou repudiar
d) O objeto da devolução sucessória; o problema do "dano da morte"
e) Os pressupostos da vocação
aa) A prevalência da designação sucessória
bb) A existência do chamado
cc) A capacidade sucessória
7. Os modos de vocação sucessória
a) A vocação direta
b) A vocação indireta
aa) O direito de representação
bb) A substituição direta
cc) O direito de acrescer
8. A herança jacente
9. A aquisição sucessória; aceitação e repúdio da herança
a) A aceitação da herança
b) O repúdio da herança
c) A petição da herança
d) A alienação da herança
e) A administração da herança
f) A liquidação da herança
g) A partilha da herança
h) A colação como operação de partilha
aa) A noção de colação
bb) Fundamento da colação
cc) O objeto da colação
dd) O âmbito da obrigação de conferir
ee) A colação e o registo predial
10. As várias espécies da sucessão por morte em pormenor
a) A sucessão legítima
aa) Ordem da sucessão legítima
bb) Princípios da sucessão legítima
cc) As situações de concorrência dos herdeiros legítimos
b) A sucessão legitimária
aa) Noção e natureza da legítima
bb) Os herdeiros legitimários
cc) O cálculo da legítima
dd) A redução de liberalidades por inoficiosidade
ee) A deserdação
c) A sucessão testamentária
aa) Noção de testamento; carateres gerais
bb) O princípio da liberdade de testar
cc) A capacidade testamentária
dd) Pressupostos volitivos: ausência de faltas e vícios da vontade
ee) As formas do testamento
ff) O conteúdo do testamento
gg) A interpretação dos testamentos
hh) Invalidade e caducidade do testamento
ii) A testamentaria
d) A sucessão contratual
aa) O princípio da proibição da sucessão contratual
bb) A exceção da convenção antenupcial

Os alunos que pretendam o teste parcelar, exame semestral ou exame global deverão inscrever-se para o mesmo na plataforma e-learning relativa à unidade curricular de Direito da Família e Sucessões, na área de conteúdo: Inscrição testes - Inscrições 4.º Teste Parcelar, ou, em alternativa (e não cumulativamente),Inscrição testes - Inscrições 2.º exame semestral ou, ainda, Inscrição testes - Inscrições exame global, até ao próximo dia 23 de maio. Inscrições fora de prazo não serão admitidas.

O 4.º teste parcelar, o 2.º exame semestral e o exame global escritos da unidade curricular de Direito da Família e das Sucessões serão no próximo dia 27 de maio, às 17 horas, nas salas 2201 e 2202.

Saudações Académicas!

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Direito Penal I

Caros colegas,

Antes de enviar a lista definitiva com o nome dos alunos do 4º ano que pretendem realizar o teste no dia 6 de Junho aos docentes de Direito Penal I , pedia que atentassem na lista que de seguida coloco e que todos os que fizeram a inscrição comigo se certificassem que o seu nome consta da lista. Tenho recebido muitas inscrições (pessoalmente, por e-mail e por SMS) e receio que me possa ter esquecido de registar algum nome. Peço desculpa por qualquer lapso.

Mafalda Raquel Barata Joaquim
A57645

Maria Fátima Gomes Ribeiro
A56491

Soraia Marlene Leite Gonçalves
A57580

Diana de Fátima da Costa Machado
A54560

Ana Paula Vinagre Vilaça Simões
A54649

Ana Patrícia Gomes Ferreira
A57616

Tânia A. Lopes Marinho
A57603

Joana Eugénia Pinheiro Alves
A59887

Márcia Raquel Oliveira Ribeiro
A57654

Ana Raquel Baptista Coelho
A 49226

Maria de Lourdes Silva Marinho
A59473

Margarida das Dores Alves Martins
A50618

Regina de Fátima Gonçalves Coutinho
A46608

Miquelina Marisa Silva Costa
A47151

Isabelle Covas da Costa
A57658

Patrícia Alexandra Silva Gomes
A59532

Neuza Filipa Viveiros Melo
A57615

Marcos André Pereira Barroso de Barros
A49176

Diogo Rebelo Lopes
A49239

Diana Gomes Rodrigues Mano
A57632

Erimita Filomena do Rosário Sena Pereira
A53687

Andreia Ferreira Tavares
A53954

Márcio Ricardo ferreira Fernandes
A49167

Marco Paulo Carvalho da Costa
A31806

Josélia Maria da Cruz Tinoco
A40694

Elisa Maria Pereira Teixeira
A42629

Saudações Académicas!

Direitos Fundamentais

Acabo de receber uma resposta ao meu pedido de reserva de sala para a aula prática do turno da manhã de Direitos Fundamentais. A sala onde habitualmente temos a aula prática (CP3-403) não está disponível até às 12h. Por esse motivo, a aula prática do turno da manhã será leccionada no CP3-101. Relembro que a aula será leccionada das 10h às 12h, conforme o aviso anteriormente publicado neste blogue.

Saudações académicas!

Calendário de exames de recurso: alteração


De acordo com as informações transmitidas pelas docentes de Direitos Fundamentais e Direito da Família, volto a chamar a atenção para as alterações que foram feitas ao calendário de exames de recurso. O exame de Fundamentais (anteriormente agendado no dia 6 de julho) foi alterado para o dia 21 de junho (em troca com a disciplina de Direito da Família). O motivo desta alteração deve-se ao facto das docentes de Direitos Fundamentais entrarem de licença de maternidade em breve e pretenderem assegurar a correcção dos exames de recurso, antes de entrarem de licença.

Coloco de seguida o calendário de exames de recurso:

Direito Internacional Privado - 17-Jun 
14h00 às 17h00 CPI-206,214

Direitos Fundamentais - 21-Jun
14h00 às 17h00 CPII-201

Direito Processual Penal -  28-Jun
14h00 às 17h00 CPII-201

Direito Comercial - 03-Jul
 14h00 às 17h00 CPII-201

Direito da Família e Sucessões-  06-Jul 
09h00 às 12h00 CPII-201

Saudações académicas!

Direitos Fundamentais (!)

A pedido da Prof. Doutora Benedita Mac Croire, informam-se todos os alunos que amanhã a aula TP do turno da manhã terá início às 10h. A aula será leccionada das 10h às 12h, em princípio na sala CP3-403 Recebi agora a informação e já efectuei o pedido de reserva da sala até às 12h (já que a sala apenas está reservada no nosso horário das 9h às 11h). Se eventualmente a sala estiver ocupada a partir das 11h, darei a informação da sala onde a aula será leccionada. Se não der mais nenhuma informação, será porque a sala estará livre até às 12h e, por isso, a aula será leccionada na mesma sala.

Na quarta-feira, dia 22 de Maio, não haverá aula teórica de Direitos Fundamentais.

Saudações Académicas!