Caros colegas,
Como já tinha dito no post
anterior, resolvi expor à turma a possibilidade de antecipar o teste de Direito
Penal II porque recebi bastantes pedidos nesse sentido, quer de alunos que têm
Direito Fiscal II no dia 10 de janeiro, quer de alunos que não têm Fiscal mas que, ainda assim, pretendiam ter mais tempo para Direito Processual Executivo. Foi por esse
motivo que resolvi expor o problema para saber se esta alteração seria benéfica
a todos.
No entanto, recebi muitos emails, comentários no blogue, mensagens e telefonemas de pessoas que assumiram o seu descontentamento com a
possibilidade de alteração, porque já estamos de férias e não há a
possibilidade de fazer uma votação presencial; porque muitos arrogam o legítimo
e merecido direito de descansar nestas férias, e além disso, muitos dos alunos
que não têm a UC de Direito Fiscal II não acham, com toda a legitimidade, que se tenham
de sacrificar pelos que ainda não fizeram a disciplina.
Perante as circunstâncias expostas
e perante o descontentamento da turma com a possibilidade de alteração do
teste, julgo que o melhor será deixar ficar tudo como está. Portanto, o teste
de Direito Penal II ficará no dia 9 de janeiro, tal como estava previamente
definido.
Aos alunos que têm a disciplina
de Direito Fiscal II, peço desculpa por não poder fazer mais do que aquilo que
fiz, mas como podem calcular não posso alterar um teste que já estava marcado
sem ter o consentimento da turma. Cumpri com o que me pediram ao expor o
problema à turma, mas não posso fazer mais do que isto.
Continuação de boas férias para
todos!
Saudações Académicas