quarta-feira, 10 de abril de 2013

DIP / Direito Comercial (!)


Relembro que amanhã, dia 11 de abril, haverá duas aulas de DIP: uma das 9h às 11h e outra das 11h às 13h, como forma de reposição de uma aula em falta. No entanto, a aula não será leccionada na sala habitual, já que fui informada pelo GAE que o A5 não está disponível no horário 9h-13h. Por esse motivo, reservei o CP1-A3 para a aula de amanhã.
No entanto, para que tenhamos 1h de almoço, a aula de DIP terminará às 12h30 e a aula de Direito Comercial apenas se iniciará às 13h30. A aula TP de Direito Comercial decorrerá no CP1-A3, das 13h30 às 16h.
Saudações Académicas!

Observatório Lusófono dos Direitos Humanos

"O Observatório Lusófono dos Direitos Humanos da Universidade do Minho tem o prazer de anunciar que está a programar, para os meses de Abril e Maio, um conjunto de seminários sobre direitos humanos.
As sessões têm lugar na Escola de Direito, entre as 18.00 e as 20.00 horas, com os seguintes temas:

10 de Abril – Observatórios de Direitos Humanos, com a Prof.ª Doutora Patrícia Jerónimo Vink
17 de Abril – Sistemas Universais e Regionais de defesa dos Direitos Humanos, com o Prof. Doutor Wladimir Brito
24 de Abril – A protecção da mulher nos conflitos armados, com a Prof.ª Doutora M.ªAssunção do Vale Pereira
08 de Maio – A protecção dos activistas dos direitos humanos, com a Prof.ª Doutora Patrícia Jerónimo Vink
15 de Maio – O problema da pena de morte no quadro dos direito humanos, com o Dr. Luís Sottomaior Braga

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas junto da ELSA – Uminho através de mail enviado para president.elsauminho@gmail.com ou presencialmente na nossa sede.
Os alunos podem obter um certificado de participação para a totalidade dos seminários ou para apenas alguns seminários específicos, caso não possam assistir a todas as sessões.
O trabalho desenvolvido em alguns dos seminários servirá de base a uma conferência a organizar na EDUM no início do próximo ano lectivo, com a participação dos alunos inscritos, e conduzirá, muito provavelmente, à publicação de um livro."
 
Saudações Académicas!

terça-feira, 9 de abril de 2013

Direito Comercial

Relembro que nas próximas quintas-feiras, dias 11 e 18 de abril, a aula TP de Direito Comercial terá duração de 3h, como forma de reposição de uma aula em atraso do turno de quinta-feira. A aula decorrerá no horário 13h-16h. Oportunamente darei a confirmação da sala.
 
Saudações Académicas!

DIP


Avisam-se todos os alunos que amanhã, na aula de DIP, a Professora Doutora Anabela Gonçalves dar-nos-á a possibilidade de optarmos por uma estrutura para o teste. As hipóteses são as seguintes:
 
- uma pergunta teórica de carácter abrangente, ou;
- duas perguntas teóricas, sendo que uma terá carácter abrangente e a outra incidirá sobre uma matéria mais específica.
 
Em qualquer uma das situações, o teste será de uma hora.
 
Estas hipóteses em nada influenciarão o grau de dificuldade. A única diferença reside no número de questões e na sua abrangência. Apela-se à comparência de todos os alunos na aula de amanhã para decidirmos essa questão.
 
Informa-se também todos os alunos que na próxima quinta-feira, dia 11 de abril, haverá duas aulas de DIP: uma das 9h às 11h e outra das 11h às 13h, como forma de reposição de uma aula em falta. Oportunamente confirmarei a sala onde a aula decorrerá.
 
Saudações Académicas!

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Direito da Família


Relembro que o 3.º teste parcelar de Direito da Família e das Sucessões será realizado amanhã, dia 9 de abril,às 17 horas, nas salas 2102 e 2202. O  teste parcelar terá a duração máxima de 1 (uma) hora.
Aproveito para desejar boa sorte a todos.

Saudações Académicas!

sábado, 6 de abril de 2013

Reunião Geral de Finalistas

"Caros Colegas,

À semelhança de anos anteriores, a Associação Académica da Universidade do Minho vem por este meio convidar todos os finalistas, e demais interessados, a participarem na Reunião Geral de Finalistas.
A RGF tomará lugar na segunda-feira, dia 15 de Abril, às 18h no CPII-102 em Gualtar e na terça-feira, dia 16 de Abril, às 18h na sala C2.37 em Azurém.

Nesta reunião estará presente o Dep. de Saídas Profissionais e Empreendedorismo, o Gabinete de Inserção Profissional (GIP), o Gabinete do Empreendedor (Liftoff) e o Dep. Cultural & Tradições Académicas da AAUM.
A ordem de trabalhos será a seguinte:

1. Apresentação

2. GIP - Gabinete de Inserção Profissional

3. Liftoff - Gabinete do Empreendedor

4. Imposição de Insígnias

5. Missa de Finalistas

6. Outros Assuntos

Apelamos fortemente à participação e contributo de todos!
Caso tenham alguma questão a colocar sobre a RGF, não hesitem em contactar o Dep. de Saídas Profissionais e Empreendedorismo (saidas_prof@aaum.pt)

Saudações Académicas"

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Kit de Curso - Direito

O KIT do Curso já está a ser feito! As encomendas começam para a semana na segunda-feira dia 1 de Abril e prolongar-se-ão até quinta-feira dia 4 de Abril no CP1, na sexta-feira dia 5 de Abril também se poderá efectuar encomendas mas aí, já será na Escola de Direito, num horário das 9h ás 13h e das 14h ás 20h!
O preço é de 27.50€ pelas duas peças: casaco + T-shirt OU Top. No acto de encomenda deve ser pago o valor de 20€, e posteriormente aquando da entrega terão de pagar os restantes 7.50€.

T-shirt ou top - O top será um bocado mais decotado e no mesmo tecido das T-shirts.

O casaco, terá um gola mais alta e também terá bolsos com fechos (com o ângulo da imagem não se vê muito bem), os promenores existentes na imagem nas costas "DIREITO" é bordado, e na frente o símbolo e as letras à beira do coração também serão bordadas.
Também adicionaremos para quem quiser estampado no fundo das costas a branco "Finalista" independentemente do número de encomendas, e "Mestrado" se as encomendas forem suficientes, sendo que o mínimo neste caso específico rondará as 30 encomendas e caso não seja atingido esse mínimo, entraremos em contacto com as referidas pessoas para saber se querem o modelo normal, se não, procedemos á devolução do dinheiro!

Saudações Académicas!

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Direito Comercial

Avisam-se todos os alunos que esta semana não haverá aulas TP à disciplina de Direito Comercial.

Saudações Académicas!

Direito da Família


Coloco de seguida a matéria que será objecto de avaliação no 3º teste parcelar:

48. Os regimes de bens em pormenor
49. A convenção antenupcial como negócio jurídico familiar patrimonial
50. O princípio da liberdade de convenção
      a) O corolário do princípio da liberdade contratual
      b) As limitações à liberdade de celebração
      c) As limitações à liberdade da fixação do conteúdo
51. O princípio da imutabilidade da convenção e dos regimes de bens
      a) O seu fundamento e alcance
      b) As exceções admitidas, incluindo a separação judicial de bens
52. Os requisitos de fundo da convenção antenupcial; a sua forma
53. A publicidade da convenção antenupcial
54. A invalidade da convenção antenupcial
55. A caducidade das convenções antenupciais
56. Os regimes de bens tipo; o regime imperativo; o regime supletivo; o problema da escolha do regime supletivo
57. O regime da comunhão de adquiridos
      a) Os princípios gerais: manter os bens próprios como próprios e comunicar os bens adquiridos a título oneroso
      b) A composição das massas de bens; participação dos cônjuges nos bens comuns
      c) A sub-rogação de bens; as compensações devidas entre as várias massas patrimoniais
      d) A presunção da comunhão dos bens móveis não sujeitos a registo
      e) Os bens incomunicáveis por lei
      f) A natureza jurídica da comunhão
58. O regime da comunhão geral de bens
59. O regime da separação de bens
60. Os contratos entre cônjuges (doações, compra e venda, sociedade, promessa de partilha, contratos sujeitos a homologação no âmbito de separação e divórcio)
61. O afrouxamento e dissolução do vínculo conjugal: separação de facto, separação judicial de bens, separação de pessoas e bens, divórcio
62. As funções variáveis do instituto da separação de pessoas e bens desde o Código Civil de 1867
63. As opções do legislador entre separação e divórcio enquanto regime-padrão
      a) A questão do divórcio
      b) As conceções do divórcio
      c) As soluções da lei portuguesa: divórcio como regime-padrão
64. As modalidades do divórcio
65. O divórcio por mútuo consentimento
      a) Competência do conservador e competência do tribunal; pressupostos gerais; divórcio sem causa.
      b) Os acordos complementares
          aa) Definitivos
          bb) Provisórios (durante o processo)
          cc) Apreciação e homologação
      c) A decisão/sentença do divórcio
66. O divórcio sem consentimento
      a) Generalidades; classificação das causas
      b) Os legitimados para pedir o divórcio
      c) A sentença do divórcio; a irrelevância da culpa
67. Os efeitos do divórcio em relação aos cônjuges
      a) Os efeitos pessoais (dissolução do vínculo conjugal; direito a alimentos; perda dos apelidos com possibilidade da sua conservação; etc.)
      b) Os efeitos patrimoniais (partilha; perda dos efeitos sucessórios; perda de benefícios)
      c) O destino da casa da morada da família
          aa) A casa é bem comum ou próprio de um dos cônjuges
          bb) A casa é arrendada
      d) Indemnização por danos (responsabilidade civil)
68. O momento a partir do qual se produzem os efeitos do divórcio
      a) Entre os cônjuges
          aa) Os efeitos pessoais
          bb) Os efeitos patrimoniais
      b) Em relação a terceiros
          aa) Os efeitos pessoais
          bb) Os efeitos patrimoniais
69. A separação de pessoas e bens
      a) Remissão para o regime-padrão do divórcio
      b) Os seus efeitos
          aa) Pessoais: extingue os deveres de coabitação e assistência
          bb) Patrimoniais: os mesmos que o divórcio
          cc) O momento a partir do qual os efeitos se produzem: idêntico ao divórcio
      c) O termo da separação de pessoas e bens
          aa) A reconciliação, sujeita a formalidades precisas
          bb) O divórcio por conversão da separação
70. O direito da filiação
      a) Considerações gerais; proteção da família em função dos filhos
      b) A necessidade de conciliar os interesses e direitos privados e os da sociedade; o interesse da sociedade na socialização dos filhos
      c) A noção do direito da filiação
      d) A sistematização da lei: estabelecimento da filiação – efeitos da filiação; a mãe solteira como figura central no estabelecimento da filiação
      e) Os preceitos-chave quanto ao estabelecimento da filiação; os sistemas de filiação; as soluções do Código Civil a este respeito
      f) Os preceitos-chave quanto aos efeitos da filiação; conteúdo e exercício das responsabilidades parentais
      g) O suprimento das responsabilidades parentais ou do seu exercício através da tutela
71. Os grandes princípios do direito da filiação
      a) O interesse do filho
      b) A abertura à verdade biológica
      c) A não discriminação dos filhos nascidos fora do casamento
72. As disposições gerais quanto ao momento da conceção e as presunções relativas no que respeita à duração da gravidez e ao período legal da conceção
73. O estabelecimento da maternidade
      a) O regime-regra: a declaração de nascimento (declaração de ciência) com a identificação da mãe (declaração de ciência), tendo o nascimento ocorrido há menos de um ano); é lavrado o registo (assento) de nascimento (ato registral)
      b) A declaração tardia do nascimento, ocorrido há mais de um ano
      c) A declaração (de ciência) de maternidade; a sua não admissibilidade
      d) A impugnação da maternidade estabelecida
74. A averiguação oficiosa da maternidade
      a ) os seus pressupostos: registo omisso quanto à maternidade
      b) Os casos em que não é admitida
      c) Os desfechos possíveis: a confissão da pretensa mãe; a mãe nega e o processo é arquivado; a mãe não confessa mas há viabilidade da ação judicial
75. O estabelecimento judicial da maternidade
      a) O objeto e ónus da prova
      b) As pessoas legitimadas incluindo o Ministério Público
      c) Os casos em que a maternidade se presume; a ilisão das presunções
76. O estabelecimento da paternidade por presunção
      a) O âmbito da presunção: constância formal do casamento
      b) A razão em que se fundamenta a presunção: a maior probabilidade
      c) Os três casos da cessação da presunção
      d) O caso da dupla presunção
      e) O reinício – na constância formal do casamento – e o renascimento da presunção
77. A impugnação da paternidade presumida; a problemática do instituto em geral
      a) O regime geral do artigo 1839.º do Código Civil
          aa) O objeto da prova: paternidade manifestamente improvável
          bb) As pessoas legitimadas para impugnar
          cc) A exclusão da legitimidade nos termos do artigo 1839.º, nº 3, do Código Civil
      b) A impugnação facilitada nos termos do artigo 1840.º do Código Civil
78. O estabelecimento da paternidade por via de reconhecimento voluntário
      a) A perfilhação
      b) A sua natureza como negócio jurídico familiar unilateral e livre
      c) A capacidade para perfilhar
      d) As formas da perfilhação
      e) A perfilhação de nascituros, menores e maiores
      f) A ausência de erro (inclusive dolo como erro qualificado) e coação moral
      g) A impugnação da perfilhação não verídica
      h) A anulação da perfilhação por incapacidade e vícios da vontade
79. A averiguação oficiosa da paternidade
      a ) Os seus pressupostos: registo omisso quanto à paternidade
      b) Os casos em que não é admitida
      c) Os desfechos possíveis: a confissão do pretenso pai; o pai nega e o processo é arquivado; o pai não confessa mas há viabilidade da ação judicial
80. O estabelecimento judicial da paternidade
      a) O objeto e ónus da prova
      b) As pessoas legitimadas incluindo o Ministério Público
      c) Os casos em que a paternidade se presume; a ilisão das presunções

Bom estudo.
Saudações Académicas!

Direito Processual Penal

Avisam-se todos os alunos que não estão inscritos à disciplina de Direito Processual Penal, mas que pretendem realizar os testes que a chave de acesso à disciplina é a seguinte:

procpenal

Saudações Académicas!

Direito da Família

1. O 3.º teste parcelar da unidade curricular de Direito da Família e das Sucessões será no dia 9 de abril, às 17 horas, nas salas 2102 e 2202.

2. O 3.º teste parcelar terá a duração máxima de 1 (uma) hora.

3. Os alunos que pretendam realizar o referido teste parcelar deverão inscrever-se para o mesmo na plataforma e-learning relativa à unidade curricular de Direito da Família e das Sucessões, na área de conteúdo Inscrição testes - Inscrição 3.º Teste Parcelar, até ao próximo dia 7 de abril. Inscrições fora de prazo não serão admitidas.

Saudações Académicas!

Direito Comercial

Atentem no email que acaba de me ser enviado pela Prof. Doutora Maria Miguel Carvalho:

"Cara Ângela,

Na sequência da nossa conversa, informo que coloquei o seguinte aviso na blackboard (agradecia a máxima divulgação do mesmo):

A aula TP1 do dia 21/3 (que não foi leccionada em virtude da realização da visita de estudo ao Gabinete do Empreendedor) será substituída pela leccionação de mais 1 hora às aulas previstas para os dias 11 e 18 de Abril. Assim, nos referidos dias a aula TP1 decorrerá entre as 13h e as 16h.

Amanhã, 4 de Abril. em virtude da realização da última visita de estudo ao Gabinete do Empreendedor, não será leccionada a aula TP1. Não há necessidade de proceder à sua substituição imediata, já que a turma 2 também não teve aula TP por motivo das férias escolares de Páscoa.

Agradecia ainda que recordasse os colegas que vão participar na actividade de amanhã que devem estar na Loja do Cidadão às 13h55 e 14h55 consoante se trate do grupo V ou do grupo VI.

Cumprimentos,

Maria Miguel Carvalho"

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Direito Penal I


Avisam-se todos os interessados que já foram publicadas, na plataforma, as notas da primeira frequência de Direito Penal I.

Saudações Académicas!

Direitos Fundamentais


Relembro que amanhã o teste de Direitos Fundamentais terá início às 9h, na sala CP3-403.

Desejo boa sorte a todos.

Saudações Académicas!

DIP

Estão abertas as inscrições (no item "inscrições") para o primeiro teste parcelar que decorrerá no dia 19 de Abril, pelas 9h, nas salas 2201/2201.
Todos os alunos que pretendem realizar o teste têm obrigatoriamente de fazer a inscrição prévia nesta plataforma, sob pena de não poderem realizar o teste. De acordo com o regime de avaliação da UC, a inscrição é obrigatória e condição de realização da prova. As inscrições estarão abertas até ao dia 18 de Abril, às 14 horas.
Os alunos podem confirmar a inscrição já efectuada da seguinte forma: devem aceder ao item Ferramentas, em seguir abrir o item Grupos, onde aparecerá a indicação «Inscrições no primeiro teste parcelar» (isto significa que já estão inscritos).
Os alunos devem solicitar a assistência do GAE (CPII - 3.º piso) para resolver eventuais problemas que tenham no acesso à plataforma e à página de inscrição.

Saudações Académicas